Em razão dos inúmeros problemas e dúvidas dos clientes em relação a gratuidade do desbloqueio de celulares com as novas regras da Anatel, resolvi escrever esta nova postagem tentando esclarecer alguns pontos.
O artigo 81 do regulamento do SMP - Serviço Móvel Pessoal diz que as operadoras não poderão mais cobrar o desbloqueio do aparelho. Isso, porém, não está valendo na prática devido a interpretações divergentes dos órgãos de defesa do consumidor e a população e da Anatel e as operadoras de telefonia móvel.
Veja por que isso acontece:
Assim como há o artigo 25 do regulamento que diz que não pode mais haver carência em planos pós-pagos, há o contraditório artigo 40 que autoriza as operadoras a “prenderam” o cliente em troca de benefícios como desconto em aparelhos, entre outros.
Isso se reflete na questão do desbloqueio. A Anatel, que vem se mostrando mais a favor das operadoras do que do consumidor (quando deveria ser o inverso), diz que se no contrato assinado pelo consumidor há uma norma em que o mesmo deve permanecer com o aparelho bloqueado por 12 meses (é o tempo máximo permitido), a operadora teria o direito de cobrar o desbloqueio, contrariando o artigo 81.
No entendimento do Procon, entretanto, a “fidelização é uma coisa e bloqueio é outra. A regulamentação não liga as duas coisas, seguindo o Código de Defesa do Consumidor, sempre entendemos que o bloqueio é abusivo” e que “o consumidor que ganha um benefício não vai poder rescindir o contrato com a empresa pelo período máximo de um ano, mas pode desbloquear o telefone e usar também o chip de uma outra operadora neste mesmo aparelho, por exemplo no fim de semana”.
Resumindo: por enquanto ainda não se sabe que rumo isso irá tomar, mas cabe a todos nós cobrarmos na Anatel e do governo que eles passem a decidir em favor do consumidor e não das empresas. Outra coisa: aconselho a todos que estiverem com problemas do tipo procurarem o Procon da cidade para se informar do que pode ser feito.
E para os usuários pré-pagos que não assinaram nenhum contrato de fidelidade, o desbloqueio pode sim ser feito gratuitamente e, caso a operadora se negue, entre em contato com os Órgãos de Defesa do Consumidor, pois este é o seu direito.
Toda essa confusão me abriu os olhos para o meu post anterior “Novas regras da Anatel melhoram Telefonia Móvel” e eu o corrijo, pois enquanto tivermos governantes que se posicionem a favor dos empresários ao invés do povo, a situação não melhorará em nada, mesmo com leis que nos protegem, pois elas só o fazem na teoria.
Clique aqui para ver quais são as principais mudanças realizadas pela Anatel.
